Simulador didático · Simples Nacional · LC 214/2025
⚠ Apenas uma simulação — não é orientação contábil, fiscal ou jurídica

Ficar no Simples puro,
ou migrar para o híbrido?

Compare, ano a ano até 2033, o regime puro (DAS integral, crédito ao cliente limitado à parte de CBS/IBS já embutida no DAS) com o regime híbrido — no qual PIS/COFINS saem do DAS e viram CBS a partir de 2027, e ICMS/ISS saem gradualmente e viram IBS, com crédito sobre insumos (pleno ou reduzido, conforme o regime do fornecedor) e crédito repassado ao cliente.

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Enquadramento no Simples

O RBT12 total define a faixa da tabela — a mesma faixa vale para todas as atividades da empresa.

R$
Soma de todas as atividades — define a faixa de cada anexo.
—
Soma automática do valor de cada atividade, informado na seção 2.
2

Atividades da empresa

Empresas com mais de uma atividade (ex.: comércio + serviço) são calculadas separadamente — cada uma com seu anexo, valor de receita, alíquota efetiva, e quanto dos insumos com potencial de crédito vem de fornecedores no regime híbrido (geram crédito) ou no regime puro (não geram crédito no híbrido).

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Regime híbrido — alíquotas de referência

Alíquotas de referência ainda dependem de resolução do Senado (art. 349, LC 214/2025) — ajustáveis. Setor e % de crédito ficam definidos por atividade, na seção 2.

Oficial: 2029–2033. PIS/COFINS vira CBS a partir de 2027 (fixo).
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Linha do tempo da migração

Arraste para ver, ano a ano, quanto do DAS já saiu e quanto de CBS/IBS já entra por fora.

2025262728293031322033

ano de referência2027
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Puro x Híbrido no ano selecionado

Regime puro — DAS integral, crédito limitado ao embutido no DAS
—
—
Composição do DASR$
Crédito repassável ao cliente —
Regime híbrido — CBS/IBS por fora, com crédito
—
—
TributoR$
Crédito repassável ao cliente —

Este resultado é uma simulação educativa, baseada nas premissas e percentuais informados acima. Ela não considera todas as particularidades do seu CNPJ, contratos ou obrigações acessórias. A decisão de permanecer no Simples puro ou migrar para o regime híbrido é de responsabilidade do gestor da empresa, idealmente tomada em conjunto com o contador responsável.

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Evolução 2025 → 2033

O puro fica em linha reta — só o híbrido muda de fase. Em 2033 o IBS pula de 40% para 100% num único ano (cronograma oficial), por isso o salto brusco no fim do gráfico.

Regime puro Regime híbrido (líquido a pagar) Crédito repassável ao cliente

O "líquido a pagar" já desconta o crédito que a empresa toma sobre suas próprias compras. Já o "crédito repassável ao cliente" é o CBS/IBS cheio destacado na venda, sem esse desconto — por isso os dois valores não precisam bater entre si, mesmo quando ficam próximos.

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Glossário rápido

Regime híbrido
Optante do Simples recolhe IBS/CBS "por fora" do DAS, pelas regras do regime regular — repassa ao cliente o CBS/IBS cheio destacado na venda, independente do crédito que a própria empresa consegue sobre suas compras.
RBT12
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores — define a faixa e a alíquota nominal.
Alíquota efetiva
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É o percentual realmente pago, sempre menor que a nominal.
Fator R
Relação entre folha de pagamento e receita nos últimos 12 meses — decide entre Anexo III (≥28%) ou V (<28%).
Crédito no Simples puro
Mesmo sem sair do DAS, o optante pode repassar crédito ao cliente — mas só a parte de CBS/IBS já embutida no DAS, bem menor que o crédito pleno do híbrido.
Split payment
Segregação automática do tributo no momento do pagamento da operação.

O crédito que o híbrido consegue tomar sobre compras depende do fornecedor: pleno se ele está no regime híbrido, e — por simplificação — zero se está no regime puro (na prática esse fornecedor também repassa algo, mas o valor depende do DAS dele e não é mensurável por quem compra). Os dois percentuais (insumos com potencial de crédito e fatia de fornecedor híbrido) são ajustáveis por atividade, na seção 2.

Este simulador não substitui orientação profissional. É uma ferramenta educativa e simplificada, construída a partir da LC 123/2006, da EC 132/2023 e da LC 214/2025, com fins de estudo e ilustração. As tabelas do Simples (Anexos I a V) usam a estrutura oficial; os percentuais de composição do DAS usam a 1ª faixa como referência — ajuste-os se tiver o detalhamento exato do PGDAS-D. As alíquotas de referência de CBS/IBS ainda dependem de resolução do Senado. O CGSN ainda deve editar normas complementares detalhando a operacionalização do regime híbrido, inclusive o cálculo exato do crédito repassável por optantes do Simples puro. Fornecedores no regime puro também repassam algum crédito ao comprador (proporcional ao CBS/IBS embutido no próprio DAS deles), mas esse valor depende de dados do fornecedor que o comprador normalmente não tem acesso (faturamento, anexo, faixa) — por isso o simulador trata esse crédito, de forma conservadora, como zero nas compras de fornecedores em regime puro. O ano de início da migração do ICMS/ISS para o IBS segue o cronograma nacional (2029–2033) e é ajustável no simulador.

Os resultados apresentados são estimativas e não constituem recomendação, garantia ou orientação contábil, fiscal ou jurídica. A decisão de manter-se no Simples puro ou migrar para o regime híbrido é de exclusiva responsabilidade do gestor da empresa, e deve ser tomada com o apoio de um contador habilitado, considerando a realidade específica do negócio.