Simulador didático · Simples Nacional · LC 214/2025
⚠ Apenas uma simulação — não é orientação contábil, fiscal ou jurídica

Ficar no Simples puro,
ou migrar para o híbrido?

Compare, ano a ano até 2033, o regime puro (DAS integral, sem crédito) com o regime híbrido — no qual PIS/COFINS saem do DAS e viram CBS a partir de 2027, e ICMS/ISS saem gradualmente e viram IBS, com direito a crédito sobre insumos e crédito integral repassado ao cliente.

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Enquadramento no Simples

O anexo define a tabela de alíquotas e como o DAS se divide entre os tributos.

Define a faixa e a alíquota nominal/PD da tabela.
Base sobre a qual o DAS e o CBS/IBS são calculados.
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Composição do DAS

Percentual do valor total do DAS destinado a cada tributo — preenchido pelo anexo (1ª faixa), ajustável se você tiver o detalhamento exato do PGDAS-D.

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Regime híbrido — alíquotas e créditos

Alíquotas de referência ainda dependem de resolução do Senado (art. 349, LC 214/2025) — ajustáveis.

Gera crédito no híbrido — quanto maior, mais o crédito reduz o líquido a pagar.
Cronograma nacional oficial: 2029–2033. Ajuste se estiver seguindo outra premissa (ex.: 2028).
2027 — fixo (CBS plena, PIS/COFINS extintos)
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Linha do tempo da migração

Arraste para ver, ano a ano, quanto do DAS já saiu e quanto de CBS/IBS já entra por fora.

2025262728293031322033

ano de referência2027
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Puro x Híbrido no ano selecionado

Regime puro — DAS integral, sem crédito
Composição do DASR$
Regime híbrido — CBS/IBS por fora, com crédito
TributoR$

Este resultado é uma simulação educativa, baseada nas premissas e percentuais informados acima. Ela não considera todas as particularidades do seu CNPJ, contratos ou obrigações acessórias. A decisão de permanecer no Simples puro ou migrar para o regime híbrido é de responsabilidade do gestor da empresa, idealmente tomada em conjunto com o contador responsável.

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Evolução 2025 → 2033

O puro fica em linha reta — só o híbrido muda de fase.

Regime puro Regime híbrido (líquido a pagar) Crédito repassado ao cliente
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Glossário rápido

Regime híbrido
Optante do Simples recolhe IBS/CBS "por fora" do DAS, pelas regras do regime regular — gera crédito integral ao cliente.
RBT12
Receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores — define a faixa e a alíquota nominal.
Alíquota efetiva
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É o percentual realmente pago, sempre menor que a nominal.
Fator R
Relação entre folha de pagamento e receita nos últimos 12 meses — decide entre Anexo III (≥28%) ou V (<28%).
Crédito não cumulativo
CBS/IBS pago nas compras pode abater o valor devido nas vendas — só existe fora do DAS puro.
Split payment
Segregação automática do tributo no momento do pagamento da operação.
Este simulador não substitui orientação profissional. É uma ferramenta educativa e simplificada, construída a partir da LC 123/2006, da EC 132/2023 e da LC 214/2025, com fins de estudo e ilustração. As tabelas do Simples (Anexos I a V) usam a estrutura oficial; os percentuais de composição do DAS usam a 1ª faixa como referência — ajuste-os se tiver o detalhamento exato do PGDAS-D. As alíquotas de referência de CBS/IBS ainda dependem de resolução do Senado. O CGSN ainda deve editar normas complementares detalhando a operacionalização do regime híbrido. O ano de início da migração do ICMS/ISS para o IBS segue o cronograma nacional (2029–2033) e é ajustável no simulador.

Os resultados apresentados são estimativas e não constituem recomendação, garantia ou orientação contábil, fiscal ou jurídica. A decisão de manter-se no Simples puro ou migrar para o regime híbrido é de exclusiva responsabilidade do gestor da empresa, e deve ser tomada com o apoio de um contador habilitado, considerando a realidade específica do negócio.